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O Direito Legal à Privacidade
"Toda pessoa tem
direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber
e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras." Declaração Universal dos Direitos
Humanos - Assembléia Geral das Nações Unidas - Artigo 19
Na Constituição Brasileira
Há diversos artigos,
parágrafos e incisos da Constituição que tratam da liberdade, da
privacidade, do direito à informação e da comunicação social:
O texto constitucional (art. 5º, X) engloba todas as situações da
esfera íntima, privada, e da personalidade, direitos que toda a
pessoa tem de tomar sozinha as decisões na esfera da sua vida
privada.
O direito à intimidade é sinônimo de direito à privacidade. Ao
estabelecer que "a casa é o asilo inviolável do indivíduo" (art. 5º,
XI), a Constituição está reconhecendo o direito de vida doméstica
livre de intromissões estranhas.
A vida privada é também inviolável (art. 5º, X), pois é o
repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do
indivíduo.
A honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X) são invioláveis. A honra
é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o
respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação. A inviolabilidade
da imagem consiste na tutela do aspecto físico, como é perceptível
visivelmente.
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística.
Comitê Gestor da Internet no
Brasil
Resolução CGI.br/RES/2009/003/P - PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E
USO DA INTERNET NO BRASIL
O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, reunido em sua 3ª
reunião ordinária de 2009 na sede do NIC.br na Cidade de São
Paulo/SP, decide aprovar a seguinte Resolução:
CGI.br/RES/2009/003/P - PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA
INTERNET NO BRASIL
Considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e
decisões, segundo princípios fundamentais, o CGI.br resolve aprovar
os seguintes Princípios para a Internet no Brasil:
1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de
expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos
humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma
sociedade justa e democrática.
2. Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente,
multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da
sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação
coletiva.
3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio
para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a
construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em
benefício de todos.
4. Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua
expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes
ou valores.
5. Inovação
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla
difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.
6. Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios
técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos,
comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de
discriminação ou favorecimento.
7. Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e
não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os
princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do
respeito aos direitos humanos.
8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem
ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas
compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas
práticas.
9. Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a
interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.
10. Ambiente legal e regulatório
O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet
como espaço de colaboração.
A insegurança dos dados não é apenas acidental. A maioria dos dados
transmitidos pela Web através de redes sem fio são enviados "às
claras", sem criptografia. Qualquer um que use a mesma rede pode
interceptar e ler esses dados. (O Google é o único grande provedor
de e-mail que oferece criptografia, mas os utilizadores têm de
buscar a opção para ativar esse recurso).
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