PRIVACIDADE E PROTEÇÃO NA INTERNET

PROTEJA SEUS DADOS, SUA IDENTIDADE, SEU NOME E DEFENDA SEU COMPUTADOR

Privacidade, Proteção de Dados, Antivírus, Informática, Navegação Segura, Roubo de Identidade, Antispyware, Segurança Virtual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  O Direito Legal à Privacidade

"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." Declaração Universal dos Direitos Humanos - Assembléia Geral das Nações Unidas - Artigo 19

Na Constituição Brasileira

Há diversos artigos, parágrafos e incisos da Constituição que tratam da liberdade, da privacidade, do direito à informação e da comunicação social:

O texto constitucional (art. 5º, X) engloba todas as situações da esfera íntima, privada, e da personalidade, direitos que toda a pessoa tem de tomar sozinha as decisões na esfera da sua vida privada.

O direito à intimidade é sinônimo de direito à privacidade. Ao estabelecer que "a casa é o asilo inviolável do indivíduo" (art. 5º, XI), a Constituição está reconhecendo o direito de vida doméstica livre de intromissões estranhas.

A vida privada é também inviolável (art. 5º, X), pois é o repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo.

A honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X) são invioláveis. A honra é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação. A inviolabilidade da imagem consiste na tutela do aspecto físico, como é perceptível visivelmente.

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.



Comitê Gestor da Internet no Brasil

Resolução CGI.br/RES/2009/003/P - PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL

O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, reunido em sua 3ª reunião ordinária de 2009 na sede do NIC.br na Cidade de São Paulo/SP, decide aprovar a seguinte Resolução:

CGI.br/RES/2009/003/P - PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL
Considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e decisões, segundo princípios fundamentais, o CGI.br resolve aprovar os seguintes Princípios para a Internet no Brasil:

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2. Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

4. Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

5. Inovação
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

6. Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

7. Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9. Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10. Ambiente legal e regulatório
O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.

A insegurança dos dados não é apenas acidental. A maioria dos dados transmitidos pela Web através de redes sem fio são enviados "às claras", sem criptografia. Qualquer um que use a mesma rede pode interceptar e ler esses dados. (O Google é o único grande provedor de e-mail que oferece criptografia, mas os utilizadores têm de buscar a opção para ativar esse recurso).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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